Em nossa Live sobre a declaração de IR ano base 2020, realizada no Instagram em 05/03/2021, ficamos de informar sobre as alterações na hora de declarar seu IR este ano. Para iniciarmos este assunto, iremos tratar do caso do Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM), pago pelo Governo em 2020 para dar suporte a população brasileira.
Ontem (08/03), a Receita Federal divulgou a informação para aqueles contribuintes que tinham sua carteira de trabalho assinada em 2020:
1 – os rendimentos recebimentos através do Governo através do BEM devem ser declarados na ficha de RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, e no CNPJ do empregador deve ser informado o CNPJ: 00.394.460/0572-59 (Ministério da Economia).
2 – já aqueles que receberam através de seu empregador a ajuda compensatória por conta de redução de carga horária ou suspensão, deverão declarar na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis no código 26 o total recebido deste benefício. Para obter os valores recebidos pelo BEM ou a ajuda compensatória o contribuinte deve acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho digital ou consultar ao seu empregador.
Fiquem atentos em nosso site e redes sociais que estamos de olho em qualquer mudança no Imposto de Renda a ser declarado esse ano.